TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DA CLUBMED SAÚDE
Versão Consolidada, Reestruturada e Harmonizada – 2025
Última atualização: nov/2025
Os presentes Termos de Uso e Condições Gerais (“Termos”) têm por finalidade estabelecer, de forma detalhada, completa e juridicamente estruturada, todas
as regras, direitos, deveres, responsabilidades, limitações e sanções
aplicáveis ao uso das plataformas digitais, sistemas, aplicativos, portais e demais serviços
operados pela CLUBMED DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.470.094/0001-84, com sede na Rua
Flamingos, nº 816, Sala 10, Arapongas/PR (doravante, “ClubMed”, “Nós”, “Nosso”).
A utilização de qualquer serviço, portal, módulo ou funcionalidade oferecidos pela
ClubMed implica adesão plena, irrestrita e inequívoca a estes Termos, à Política de Privacidade, à Política de Cookies e aos demais documentos contratuais e regulatórios aplicáveis.
Estes Termos foram elaborados em conformidade com, entre outros:
-
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018)
-
Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014
-
Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990)
-
Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM)
-
Normas da ANS, quando aplicáveis
-
Código Civil e demais legislações pertinentes
A aceitação destes Termos é absolutamente indispensável para utilização dos serviços prestados pela ClubMed.
1. OBJETO DOS TERMOS
1.1. Estes Termos regulam o uso de todos os domínios, ambientes digitais, portais, sistemas e
aplicativos operados pela ClubMed, incluindo, mas não se limitando a:
1.2. São componentes oficiais da Plataforma ClubMed:
-
Portal do Paciente (Marketplace)
-
Portal Profissional de Saúde
-
Portal Unidade de Saúde (Unidade Credenciada)
-
Portal Empresa (Ambiente Corporativo)
-
Portal Global (Administrativo)
-
Aplicativo móvel ClubMed
1.3. A ClubMed disponibiliza soluções tecnológicas e operacionais que permitem:
-
intermediação tecnológica de serviços de saúde;
-
teleatendimento mediado por tecnologia;
-
gestão administrativa, operacional e financeira;
-
integração da Rede Credenciada;
-
agendamentos e acompanhamento de serviços;
-
gestão de benefícios corporativos e crédito corporativo;
-
ferramentas de mapeamento, diagnóstico e recomendações organizacionais;
-
recursos premium via ClubMed Prime.
1.4. A ClubMed não é e não se caracteriza como:
-
plano de saúde;
-
seguro-saúde;
-
operadora de saúde;
-
convênio médico;
-
clínica médica ou hospital.
1.5. A ClubMed presta exclusivamente serviços tecnológicos, de natureza intermediadora e administrativa, não exercendo qualquer ato médico ou atividade
clínica direta.
2. ACEITE DOS TERMOS
2.1. Ao acessar ou utilizar a Plataforma ClubMed, o Usuário declara expressamente que:
-
leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos;
-
compreende que a ClubMed atua como intermediadora tecnológica;
-
está ciente de que os serviços clínicos são prestados exclusivamente por Profissionais de Saúde e Unidades de Saúde credenciadas;
-
é plenamente capaz para contratar, nos termos do Código Civil brasileiro, ou encontra-se
adequadamente representado ou assistido;
-
utilizará a Plataforma em conformidade com a legislação vigente;
-
reconhece que a Política de Privacidade integra estes Termos e regula o tratamento de dados pessoais.
2.2. Usuários menores de 18 anos somente poderão utilizar a Plataforma mediante autorização expressa e sob responsabilidade integral do representante legal, que será responsável pelos atos praticados pelo menor.
3. DEFINIÇÕES
Para fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
3.1. Usuário / Paciente
Pessoa física que utiliza serviços de saúde, teleconsulta, recursos do marketplace
ou gerencia dependentes dentro da Plataforma.
3.2. Profissional de Saúde
Médico ou outro profissional regulamentado por conselho próprio (CRM, CRO, COREN etc.),
devidamente habilitado, cadastrado e autorizado a utilizar o Portal Profissional.
3.3. Unidade de Saúde / Unidade Credenciada
Estabelecimento prestador de serviço de saúde (clínicas, hospitais,
laboratórios, centros diagnósticos e correlatos) devidamente habilitado e credenciado.
3.4. Rede Credenciada
Conjunto de Profissionais de Saúde, Unidades de Saúde e demais prestadores de
serviços credenciados, habilitados a ofertar serviços dentro da Plataforma.
3.5. Empresa Contratante
Pessoa jurídica que contrata o benefício ClubMed Saúde (e eventualmente ClubMed
Prime) para seus colaboradores, podendo disponibilizar crédito corporativo.
3.6. Crédito Corporativo
Valor disponibilizado pela Empresa Contratante ao colaborador para aquisição de
serviços dentro da Plataforma, conforme regras contratuais.
3.7. Dependente
Pessoa física cadastrada pelo Usuário ou pela Empresa, autorizada a utilizar determinados
serviços da Plataforma, sob responsabilidade do titular/gestor.
3.8. Marketplace
Ambiente digital dentro da Plataforma ClubMed que funciona como mercado regulado de serviços de saúde, permitindo:
-
visualização de serviços;
-
agendamentos de consultas, exames e procedimentos;
-
compra de serviços e procedimentos;
-
pagamento integrado;
-
utilização de crédito corporativo, quando aplicável.
O Marketplace atua como intermediador tecnológico entre Usuário e prestadores, sem vínculo trabalhista, societário ou clínico entre a ClubMed e os prestadores.
3.9. Portal
Ambiente digital acessado via app.clubmed.digital, disponibilizando funcionalidades específicas para cada tipo de usuário (paciente, empresa,
unidade de saúde, profissional, gestor).
3.10. ClubMed Prime
Serviço de assinatura tecnológica que concede benefícios exclusivos,
variáveis conforme o plano contratado, incluindo, entre outros:
-
acesso à intermediação de teleatendimento 24h;
-
teleconsultas com especialistas;
-
condições diferenciadas no Marketplace;
-
recursos premium adicionais na Plataforma.
O ClubMed Prime é serviço tecnológico e não constitui plano de saúde.
3.11. Plataforma
Conjunto de sistemas, aplicativos, portais, bancos de dados e infraestruturas tecnológicas que
compõem as soluções digitais da ClubMed.
3.12. Conta ClubMed
Cadastro individual, pessoal e intransferível do Usuário na Plataforma, pelo qual
será possível acessar módulos, portais, recursos financeiros, histórico e demais
funcionalidades.
4. ELEGIBILIDADE, CADASTRO E REPRESENTAÇÃO LEGAL
4.1. Quem pode se cadastrar
4.1.1. Somente poderão se cadastrar na ClubMed pessoas físicas ou jurídicas que:
-
tenham capacidade civil ou adequada representação legal para contratar;
-
sejam residentes ou estabelecidas no Brasil;
-
possuam CPF ou CNPJ válido, ativo e regular.
4.1.2. Não poderão se cadastrar ou manter-se cadastradas:
-
pessoas civilmente incapazes, sem a devida representação legal;
-
pessoas sem CPF ou CNPJ;
-
pessoas com CPF ou CNPJ baixado, cancelado, não informado, nulo ou suspenso;
-
pessoas falecidas ou empresas encerradas;
-
pessoas ou empresas cujo sócio, representante ou responsável se enquadre em qualquer das
hipóteses acima;
-
qualquer Usuário anteriormente suspenso ou inabilitado da Plataforma, temporária ou
definitivamente, por violação a estes Termos.
4.2. Responsabilidade pelos dados cadastrais
4.2.1. O Usuário é o único responsável pelos dados cadastrais fornecidos.
4.2.2. O fornecimento de informações falsas, desatualizadas ou incorretas poderá sujeitar
o Usuário à responsabilização cível, administrativa e criminal, nos termos da legislação aplicável.
4.3. Representação de Usuário Menor de Idade
4.3.1. O Usuário na qualidade de representante legal declara ser o único responsável pela veracidade de sua condição de
representante do Usuário Menor de Idade, bem como pelos atos por ele praticados na Plataforma.
4.3.2. Toda utilização da Plataforma por menores deverá ocorrer sob responsabilidade direta do representante legal.
4.4. Cadastro, ClubMed Prime e ativação de conta
4.4.1. O simples cadastro na ClubMed não implica automaticamente a abertura de uma Conta ativa ou o acesso ao ClubMed Prime.
4.4.2. A ativação de conta e/ou do serviço ClubMed Prime dependerá cumulativamente
de:
I. solicitação expressa do Usuário, por meio da Plataforma, incluindo a compra do
serviço de acesso ClubMed Prime, quando aplicável;
II. aceite integral destes Termos de Uso e demais políticas associadas;
III. aprovação do cadastro pela ClubMed, a seu critério, inclusive mediante eventuais
validações complementares.
4.4.3. A Conta ClubMed é pessoal e intransferível, devendo ser utilizada por um único Usuário, salvo hipóteses excepcionais de contas vinculadas, formalmente previstas e autorizadas nestes
Termos.
4.5. Conta em múltiplos portais
4.5.1. Caso o Usuário possua cadastro ativo, poderá utilizar os mesmos dados de acesso (login e senha) para transitar, conforme seu perfil de autorização, entre:
-
conta paciente;
-
conta empresa;
-
conta unidade de saúde;
-
conta profissional.
4.5.2. Em qualquer hipótese, o Usuário permanecerá integralmente responsável por todas as operações realizadas a partir de suas credenciais.
5. CONTA, SENHA, SEGURANÇA E USO
5.1. Senha pessoal e intransferível
5.1.1. A senha de acesso à Conta ClubMed é pessoal, exclusiva e intransferível.
5.1.2. O Usuário se compromete a mantê-la sob guarda e sigilo absolutos, não a fornecendo a terceiros em nenhuma hipótese.
5.2. Responsabilidade por uso da conta
5.2.1. O Usuário será o único responsável por qualquer operação realizada na Plataforma a partir de sua Conta.
5.2.2. A ClubMed não será responsável, em nenhuma hipótese, por prejuízos decorrentes da divulgação, uso indevido,
compartilhamento ou exposição da senha pelo próprio Usuário.
5.3. Comunicação de uso indevido
5.3.1. Em caso de:
-
uso não autorizado da Conta;
-
perda, furto, roubo de dispositivo;
-
suspeita de acesso indevido por terceiros;
o Usuário se compromete a notificar imediatamente a ClubMed, por meio de canal idôneo, para bloqueio, revisão de acesso e adoção das medidas de
segurança cabíveis.
5.4. Segurança e engenharia social
5.4.1. A ClubMed nunca solicitará ao Usuário, por telefone, mensagem instantânea, e-mail ou qualquer outro meio:
-
login completo;
-
senha;
-
códigos de autenticação ou token;
-
códigos de segurança enviados por SMS ou aplicativos;
-
dados completos de cartão de crédito.
5.4.2. O Usuário deverá desconfiar de ligações, mensagens ou comunicações que solicitem tais informações como se fossem da ClubMed, sendo o Usuário integralmente responsável por informações fornecidas a terceiros.
5.5. Certificado de segurança e ambiente confiável
5.5.1. O Usuário deverá sempre verificar se a página acessada possui certificado de segurança válido (https) e demais indicadores de ambiente seguro.
5.5.2. A ClubMed não poderá ser responsabilizada por consequências decorrentes da inobservância dessa regra de segurança, principalmente quando o Usuário fornecer credenciais em páginas fraudulentas ou não
oficiais.
6. SERVIÇOS OFERECIDOS
A ClubMed disponibiliza um ecossistema completo de soluções tecnológicas voltadas para
saúde, integrando pacientes, profissionais, unidades credenciadas e empresas em um único ambiente
digital. Cada módulo foi desenvolvido para garantir usabilidade, segurança, governança,
rastreabilidade e plena conformidade regulatória.
6.1. Teleatendimento e Pronto Atendimento Digital
O Teleatendimento e o Pronto Atendimento Digital consistem em um serviço de atendimento médico
mediado por tecnologia, destinado a garantir acesso rápido, seguro e contínuo aos usuários.
O serviço contempla:
a) Tele Pronto Atendimento 24h
-
Atendimento prestado por médico generalista plantonista, seguindo rigorosamente as normas do CFM para
telemedicina.
-
Tempo médio de espera entre 3 e 8 minutos, com tolerância máxima de 25 minutos, salvo situações de alta demanda.
b) Teleconsultas com especialistas
-
Consultas disponibilizadas conforme agenda de profissionais especialistas cadastrados.
-
Em caso de agenda lotada, a ClubMed poderá abrir novas disponibilidades.
-
O profissional poderá cancelar consultas quando o paciente:
-
não comparecer à sala virtual no horário agendado;
- não habilitar câmera e microfone;
-
não estiver em ambiente adequado para atendimento.
-
Recomenda-se que o paciente acesse o ambiente 15 minutos antes do horário da consulta.
c) Segurança e ambiente técnico
- Videochamadas criptografadas ponta a ponta.
-
Garantia de privacidade, confidencialidade e integridade do fluxo de dados.
d) Registro e documentação clínica
-
Registro automático do atendimento no Prontuário Integrado.
-
Emissão de prescrições, orientações, encaminhamentos,
solicitações e atestados.
e) Acompanhamento do atendimento
-
Status atualizado em tempo real: aguardando, cancelado, absenteísmo, em atendimento,
finalizado/concluído.
- Histórico completo acessível ao paciente.
6.2. Agendamentos de Consultas e Exames
a) Consultas com especialistas
-
Visualização de disponibilidade por profissional, especialidade, horário e local.
-
Agendamento de consultas presenciais e teleconsultas.
b) Exames e procedimentos
-
Agendamento de exames laboratoriais, de imagem e procedimentos em Unidades Credenciadas.
-
Filtros por data, tipo de exame e valores.
c) Comunicações automáticas
-
Envio de confirmações, lembretes, pesquisas de satisfação, questionários e
notificações.
-
Possibilidade de reagendamento conforme regras de cada prestador.
d) Condições comerciais
-
Exibição clara de valores e formas de pagamento.
-
Valores de serviços de saúde no marketplace serão exibidos com desconto no pagamento via PIX ou crédito corporativo;
-
No pagamento via cartão de crédito, os valores serão atualizados conforme o
número de parcelas e juros aplicáveis.
-
Informações claras sobre promoções, crédito corporativo e
opções de pagamento.
6.3. Marketplace de Serviços de Saúde
O Marketplace é o ambiente onde prestadores credenciados disponibilizam serviços diretamente aos
usuários, funcionando como uma “vitrine digital de saúde”.
a) Acesso à Rede
-
Exibição de serviços como consultas, exames, procedimentos e pacotes.
-
Transparência sobre valores, condições e informações do prestador.
b) Aquisição segura
-
Pagamentos processados pela infraestrutura da ClubMed, conforme regras destes Termos.
-
Histórico de compras e faturas.
c) Crédito corporativo
-
Possibilidade de uso de crédito corporativo, quando disponibilizado pela Empresa Contratante.
d) Atendimento presencial
-
Para liberação do procedimento, o Usuário deve apresentar o código da guia gerado na Plataforma.
6.4. Portal Profissional – Recursos, Funcionalidades e Obrigações
Ferramenta exclusiva para Profissionais de Saúde credenciados.
a) Gestão de agenda
-
Definição de horários, intervalos, tipos de atendimento.
-
Bloqueio de datas e priorização de horários.
b) Prontuário Eletrônico Completo
-
Evolução clínica;
-
Anexação de exames, prescrições e documentos;
-
Emissão e envio de prescrições assinadas digitalmente (quando houver certificado
ICP-Brasil válido);
-
Registro de CID, exame físico, encaminhamentos e seu status;
-
Resultados de exames e laudos anexados pelo executor;
-
Histórico consolidado de pacientes.
c) Documentos clínicos
-
Prescrições;
-
Atestados;
-
Laudos e relatórios.
d) Teleconsultas integradas
-
Sala virtual criptografada;
-
Emissão de documentos, acesso e interação com o prontuário durante o
atendimento.
e) Gestão financeira e administrativa
-
Carteira digital;
-
Extratos e repasses;
-
Configuração de valores;
-
Módulo financeiro (contas a pagar/receber, fluxo de caixa, DRE), se habilitado.
f) Configurações administrativas, perfil e atendimento
-
Agenda e procedimentos com valores nas modalidades Particular, Padrão ClubMed e ClubMed Premium;
-
Personalização por horários e dias;
-
Definição de locais de atendimento vinculados à agenda;
-
Definição de rateio das tarifas ClubMed entre profissional e unidade;
-
Definição de Operador Financeiro do procedimento, emissor de nota fiscal e repasses para serviços adquiridos via marketplace e/ou particular;
-
Configuração de perfil público no marketplace;
-
Submissão de certificado digital para assinatura de documentos.
Obrigações Específicas do Profissional de Saúde
Em conformidade com as normas do CFM, ANVISA, legislações sanitárias e demais regulamentos:
-
Manter registro profissional ativo e regular nos respectivos conselhos (CRM, CRO, COREN etc.).
-
Garantir que todas as informações inseridas no prontuário sejam completas, verdadeiras,
atualizadas e assinadas quando exigido.
-
Observar rigorosamente os princípios éticos da medicina e da profissão de
saúde.
-
Manter sigilo profissional sobre todas as informações clínicas acessadas na
plataforma.
-
Cumprir as diretrizes do CFM referentes à telemedicina (Resolução nº 2.314/2022 ou
outra que a substitua).
-
Zelar pela qualidade técnica, segurança e adequação do atendimento prestado ao
paciente.
-
Emitir prescrições, atestados e laudos em conformidade com normas legais e
sanitárias.
-
Manter ambiente adequado, privativo e seguro durante teleconsultas.
-
Utilizar o certificado digital ICP-Brasil quando necessário.
-
Atender apenas dentro de sua área de habilitação e competência.
-
Acessar o sistema apenas com credenciais próprias e não compartilhá-las.
-
Cumprir normas da ANVISA relacionadas aos procedimentos que executa.
-
Manter atualizados seus dados cadastrais e documentos profissionais.
Valores Particular, Padrão ClubMed e Premium:
-
Particular: valor integral livremente definido pelo profissional ou unidade de saúde, sem descontos da
plataforma, destinado a atendimentos particulares e cuja cobrança é de responsabilidade direta
do próprio profissional ou unidade de saúde.
-
Padrão ClubMed: valor previamente ajustado com a plataforma para oferta a usuários do ecossistema e compra via
marketplace.
-
ClubMed Premium: valor promocional, exclusivo para assinantes do ClubMed Prime.
Operador Financeiro: é o profissional ou unidade de saúde designado para receber inicialmente o valor do
procedimento adquirido via marketplace ClubMed ou particular. O operador financeiro realiza o repasse
automaticamente conforme o rateio configurado no sistema.
6.5. Portal Unidade de Saúde – Recursos, Funcionalidades e Obrigações
O Portal da Unidade de Saúde é uma ferramenta completa destinada à gestão
operacional, administrativa, financeira e clínica de estabelecimentos prestadores de serviços de
saúde credenciados — incluindo clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios
e centros diagnósticos. Ele segue padrões de conformidade com ANVISA, normas sanitárias estaduais/municipais e legislação aplicável.
a) Gestão de profissionais vinculados
-
Cadastro e vinculação de profissionais à unidade;
-
Definição de papéis e permissões;
- Controle de agendas externas e internas;
-
Atribuição de responsabilidades assistenciais e administrativas.
b) Configuração administrativa da unidade
-
Cadastro completo com documentos regulatórios, alvarás sanitários e
licenças;
-
Definição e organização dos serviços oferecidos (consultas, exames,
procedimentos e laudos);
-
Definição de valores, taxas operacionais, regras comerciais e política de
atendimento;
-
Configuração de condutas administrativas e fluxos internos.
c) Gestão de atendimentos e procedimentos
- Check-in via código da guia;
-
Administração e controle de exames, procedimentos e coletas;
- Registro de status dos atendimentos e auditoria;
-
Gestão de laudos e documentos clínicos dentro dos prazos legais;
-
Integração automática das informações ao Prontuário
Integrado.
d) Gestão financeira e repasses
-
Administração da carteira digital da unidade;
-
Recebimento de valores de procedimentos realizados via marketplace ou particular;
-
Gestão de repasses financeiros a profissionais vinculados;
-
Integração contábil e organização de dados fiscais, se habilitado;
-
Módulo financeiro (contas a pagar/receber, fluxo de caixa e DRE), se habilitado.
e) Ferramentas Premium (opcionais)
-
Emissão de nota fiscal pela unidade como operadora financeira;
-
Disparos automáticos de confirmações, lembretes e notificações;
- Sistema de cobrança automatizada;
-
Soluções administrativas e automações.
f) Configurações administrativas, de perfil e atendimento da unidade
Obrigações Específicas da Unidade de Saúde
Em conformidade com ANVISA, legislações sanitárias, normas estaduais/municipais e regras técnicas da
área da saúde, a unidade deve:
-
Manter alvarás e licenças sanitárias válidas.
-
Cumprir normas estruturais, técnicas e administrativas da ANVISA.
-
Garantir a higienização adequada dos ambientes e esterilização quando
aplicável.
-
Manter equipamentos, salas e ambientes dentro das normas de biossegurança.
-
Obedecer às normas de prontuário físico/digital (Resolução CFM nº
1.821/2007 e correlatas).
-
Gerenciar fluxos de atendimento conforme regras sanitárias.
-
Garantir segurança, privacidade e confidencialidade dos pacientes.
-
Inserir apenas informações verdadeiras e atualizadas na plataforma.
-
Emitir laudos dentro dos prazos comerciais e regulatórios previstos.
-
Cumprir condutas profissionais e éticas nas interações com pacientes.
-
Manter rastreabilidade de todos os procedimentos executados.
-
Cumprir normas estaduais e municipais de vigilância sanitária.
-
Garantir que apenas profissionais habilitados realizem procedimentos.
-
Cumprir integralmente a LGPD na manipulação de dados.
Valores Particular, Padrão ClubMed e Premium:
-
Particular: valor integral definido pela unidade sem descontos, destinado a atendimentos particulares e cuja
cobrança é de responsabilidade direta da própria unidade.
-
Padrão ClubMed: valor previamente acordado com a plataforma para oferta aos usuários do ecossistema e compra via
marketplace.
-
ClubMed Premium: valor promocional exclusivo para assinantes ClubMed Prime.
Operador Financeiro do Procedimento: é a unidade ou profissional designado para receber inicialmente o valor de procedimentos
realizados via marketplace ou particular. A unidade, quando operadora financeira, é responsável
pelos repasses, que poderão ser configurados automaticamente conforme rateio definido.
6.6. Portal Empresa – Recursos, Funcionalidades e Obrigações
Ambiente exclusivo destinado a empresas contratantes que utilizam o benefício corporativo.
a) Gestão de colaboradores e dependentes
- Inclusão e exclusão de colaboradores.
- Registro e gestão de dependentes.
b) Crédito Corporativo
-
Distribuição personalizada de créditos por colaborador.
- Acompanhamento do uso.
c) Relatórios e análise de dados
-
Relatórios financeiros não sensíveis para desconto em folha.
- Indicadores anonimizados de saúde populacional.
- Dashboards inteligentes.
d) Ferramentas Corporativas
-
Módulo NR01 (mapeamento organizacional, diagnóstico e recomendações).
-
Ferramenta de denúncias e combate ao assédio.
- Gestão de permissões e acessos.
Obrigações Específicas da Empresa Contratante
A empresa contratante, em conformidade com a LGPD, CDC e normas trabalhistas aplicáveis, deve:
-
Garantir que os dados de colaboradores e dependentes enviados à plataforma sejam verdadeiros, atualizados e minimamente necessários ao uso do benefício;
-
Manter registro formal da base legal utilizada para compartilhamento de dados dos colaboradores
(execução de contrato, legítimo interesse ou consentimento, quando
aplicável);
-
Informar adequadamente os colaboradores sobre o benefício e sobre o uso do crédito
corporativo;
-
Utilizar relatórios disponibilizados pela plataforma exclusivamente para fins de desconto em folha, vedada a utilização dos dados para qualquer forma de discriminação,
monitoramento indevido ou violação de direitos trabalhistas;
-
Não solicitar, acessar ou exigir da ClubMed dados sensíveis de saúde de colaboradores ou dependentes;
-
Garantir que o crédito corporativo seja disponibilizado e gerido em conformidade com as regras
acordadas em contrato;
-
Realizar o desconto em folha dos valores utilizados pelos colaboradores, quando aplicável;
-
Responder pela veracidade das informações fornecidas à plataforma (colaboradores ativos,
desligamentos, dependentes autorizados etc.);
-
Comunicar imediatamente a ClubMed sobre desligamentos de colaboradores, evitando uso indevido do
benefício;
-
Manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação anonimizada ou agregada
disponibilizada pela plataforma;
-
Cumprir as políticas corporativas estabelecidas e as regras comerciais firmadas com a ClubMed;
-
Assegurar que apenas gestores autorizados tenham acesso ao Portal Empresa.
6.7. Prontuário Integrado
O Prontuário Integrado consiste em um registro eletrônico padronizado que consolida TODOS os dados
clínicos gerados dentro da plataforma, garantindo rastreabilidade e conformidade com o CFM.
Inclui:
- dados do atendimento;
- evolução médica;
- anexos clínicos;
- solicitações de exames;
- prescrições e atestados;
- documentos assinados digitalmente;
- trilha de auditoria;
- histórico consolidado.
A responsabilidade pelo registro é do profissional de saúde.
6.8. ClubMed Prime – Recursos e Benefícios
Serviço de assinatura tecnológica que concede benefícios exclusivos e ampliados, conforme
o tipo de plano contratado.
Inclui:
- teleatendimento 24 horas;
- teleconsultas especializadas priorizadas;
- preços diferenciados no Marketplace;
- recursos premium liberados no Portal do Paciente;
- benefícios complementares;
- acesso antecipado a novas funcionalidades;
- suporte aprimorado;
- condições comerciais exclusivas.
O ClubMed Prime é 100% tecnológico e não configura plano de saúde.
7. RESPONSABILIDADES DA CLUBMED
A ClubMed compromete-se a:
- manter plataforma estável e segura;
- proteger dados conforme LGPD;
- fornecer suporte técnico;
- assegurar infraestrutura adequada;
-
disponibilizar profissionais habilitados nos serviços oferecidos diretamente pela ClubMed.
A ClubMed não se responsabiliza por:
- condutas clínicas de profissionais;
- informações inseridas por terceiros;
- danos causados por uso indevido da Plataforma;
- atendimentos presenciais realizados fora da Plataforma.
Prestadores de serviço de saúde como Profissionais e Unidades são parceiros
independentes.
8. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
O Usuário declara:
- responsabilidade pelos dados cadastrais;
- responsabilidade como representante de menor;
-
veracidade das informações clínicas;
-
obrigações de comparecimento, reagendamento, uso correto de guias etc.
O Usuário se compromete a:
- utilizar a Plataforma de forma ética;
- não inserir informações falsas;
- respeitar direitos de terceiros;
- não tentar acessar áreas restritas;
-
não compartilhar dados sensíveis fora da Plataforma;
- buscar suporte quando necessário.
8.1. Obrigações adicionais do Usuário
O Usuário, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), LGPD, Marco Civil da
Internet e demais normas aplicáveis, deve ainda:
-
Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre si e seus dependentes.
-
Manter a segurança das credenciais de acesso, não compartilhando logins, senhas ou
dispositivos.
-
Responsabilizar-se integralmente por qualquer ação executada a partir de sua conta.
-
Garantir que dependentes cadastrados estejam autorizados e sejam elegíveis ao uso dos
serviços.
-
Utilizar serviços de teleatendimento em ambiente adequado, preservando privacidade, sigilo e
condições de comunicação.
-
Configurar corretamente permissões de câmera, microfone e acesso do dispositivo para
realização de teleconsultas.
-
Cumprir orientações técnicas enviadas pela plataforma e pelos profissionais de
saúde.
-
Comparecer aos atendimentos agendados, evitando absenteísmo injustificado.
-
Realizar cancelamentos ou reagendamentos dentro dos prazos estabelecidos pelos prestadores.
-
Utilizar corretamente o código da guia em atendimentos presenciais em unidades credenciadas.
-
Acompanhar notificações, atualizações e comunicações enviadas pela
plataforma.
-
Respeitar normas de convivência e comunicação, não enviando mensagens ofensivas,
discriminatórias ou inadequadas.
-
Notificar a ClubMed caso identifique falhas, vulnerabilidades ou acessos indevidos.
-
Abster-se de qualquer tentativa de engenharia reversa, invasão, automação não
autorizada, scraping ou fraudes.
-
Utilizar o crédito corporativo exclusivamente para os fins permitidos.
-
Cumprir as regras comerciais e operacionais estabelecidas na plataforma.
-
Não exigir, solicitar ou pressionar profissionais a realizarem condutas que violem normas
éticas, sanitárias ou legais.
-
Respeitar a autonomia técnica dos profissionais de saúde.
-
Garantir a veracidade das informações clínicas fornecidas durante atendimentos.
8.2. Consequências pelo descumprimento
Em caso de descumprimento das responsabilidades acima, a ClubMed poderá:
- advertir o Usuário;
- suspender ou bloquear temporariamente a conta;
- excluir definitivamente o acesso;
-
comunicar autoridades competentes em casos de fraude, ilícitos ou riscos à saúde de
terceiros;
-
limitar funcionalidades ou bloquear uso indevido de crédito corporativo.
9. RESPONSABILIDADES DE PROFISSIONAIS E UNIDADES
Profissionais e Unidades são responsáveis por:
- informações publicadas;
- condutas clínicas;
- diagnósticos e prescrições;
- sigilo médico;
- prontuários, laudos e documentos;
-
cadastros e atualizações de dados na Plataforma;
- check-in de pacientes;
- contas financeiras cadastradas;
- transferências realizadas pela carteira digital.
9.1. Responsabilidades adicionais dos Profissionais de Saúde
Profissionais, em conformidade com o CFM, ANVISA, legislações sanitárias e Código
de Ética Médica, devem:
-
garantir a veracidade e integridade das informações clínicas inseridas na
plataforma;
-
manter ambiente adequado, privativo e seguro para teleconsultas, conforme Resolução CFM nº
2.314/2022;
-
agir com diligência, prudência e responsabilidade profissional durante todos os
atendimentos;
-
cumprir rigorosamente protocolos técnicos e éticos definidos pelos conselhos
profissionais;
-
utilizar certificado digital ICP-Brasil quando necessário para emissão de documentos
clínicos;
-
assegurar que prescrições e laudos cumpram requisitos legais e sanitários
vigentes;
-
comunicar imediatamente a ClubMed sobre inconsistências técnicas que possam afetar a
segurança do atendimento;
-
manter controle de acesso às contas profissionais, não permitindo compartilhamento de
credenciais;
-
assegurar que atendimentos presenciais associados a procedimentos adquiridos via plataforma sigam normas da
ANVISA;
-
respeitar limites de habilitação profissional, atuando somente em áreas
autorizadas.
9.2. Responsabilidades adicionais das Unidades de Saúde
Unidades credenciadas, em conformidade com normas da ANVISA, vigilância sanitária
estadual/municipal e legislação aplicável, devem:
-
manter licenças sanitárias, alvarás, ARTs e demais documentações
obrigatórias atualizadas;
-
cumprir normas de biossegurança, higienização, esterilização de materiais
e controle de infecção;
-
zelar pela integridade estrutural, técnica e ambiental dos locais de atendimento;
-
garantir que somente profissionais habilitados executem atos clínicos ou procedimentos;
-
emitir laudos, registros e documentos dentro do prazo legal, assegurando conformidade técnica;
-
registrar corretamente exames e procedimentos executados, anexando documentos obrigatórios no
sistema;
-
manter equipamentos calibrados, certificados e adequados às normas vigentes;
-
manter ambiente clínico seguro e acessível para pacientes e profissionais;
-
cumprir normas de prontuário físico e digital previstas no CFM e legislação
correlata;
-
controlar e auditar acessos internos à plataforma para evitar manipulações
indevidas;
-
seguir protocolos de descarte de resíduos conforme RDCs da ANVISA;
-
cumprir integralmente as diretrizes da LGPD na manipulação, guarda e tratamento de dados
pessoais e sensíveis.
A ClubMed é provedora tecnológica.
9.3. Sanções e Penalidades Aplicáveis a Profissionais e Unidades de Saúde
Em caso de descumprimento das obrigações previstas nestes Termos, especialmente quando envolver
condutas que coloquem em risco o paciente, a operação da plataforma ou a imagem institucional da
ClubMed, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo
das medidas civis, éticas e legais cabíveis:
a) Advertência Formal
Aplicável em casos de:
-
atraso injustificado em atendimentos, quando ocorrer pela primeira vez;
-
falhas moderadas no cumprimento de orientações operacionais;
-
comunicação inadequada, desde que não gere dano ao paciente.
b) Advertência Grave
Aplicável em casos de:
- recusa injustificada de atendimento ao paciente;
- atrasos recorrentes sem motivo de força maior;
-
condutas que contrariem diretrizes técnicas da plataforma.
c) Suspensão Temporária de Acesso à Plataforma
Aplicável em casos de:
-
reincidência em atrasos ou ausências não justificadas;
- comportamento inadequado com pacientes ou suporte;
-
críticas, depreciações ou manifestações que prejudiquem a imagem da
plataforma perante pacientes ou terceiros;
-
violação de normas do CFM, ANVISA, LGPD ou outras regulamentações
aplicáveis;
-
manipulação ou tentativa de manipulação de dados.
d) Descredenciamento/Encerramento Definitivo
Aplicável em situações como:
-
violação grave ao Código de Ética profissional;
-
negligência, imperícia ou imprudência com risco ao paciente;
-
tratamento desrespeitoso, ofensivo ou hostil ao paciente;
-
fraude, falsificação, adulteração ou ocultação de
informações;
-
descumprimento reiterado das obrigações contratuais ou regulatórias.
9.4. Deveres de Conduta Humanizada e Comunicação Profissional
Todos os profissionais e unidades credenciadas têm o dever de:
a) Respeito e tratamento humanizado
- Atender com cordialidade, empatia e urbanidade;
-
Evitar qualquer forma de discriminação, preconceito ou hostilidade.
b) Prioridade ao bem-estar do paciente
-
Demonstrar zelo e preocupação real com a saúde e segurança do paciente;
-
Fornecer orientações claras e responsáveis.
c) Comunicação adequada sobre a plataforma
É proibido:
-
criticar ou desacreditar a plataforma ClubMed perante pacientes;
-
desencorajar o uso da plataforma ou sugerir alternativas fora do ecossistema quando o atendimento foi
adquirido via ClubMed;
-
fazer comentários negativos, depreciativos ou irônicos sobre a operação.
Profissionais e Unidades devem:
- apoiar o paciente no uso correto da plataforma;
- orientar sobre dúvidas operacionais;
- manter postura colaborativa e profissional.
d) Cooperação Operacional
-
Cumprir horários, evitando atrasos injustificados;
- Informar previamente indisponibilidades;
-
Colaborar com auditorias internas e processos operacionais;
- Respeitar protocolos definidos pela plataforma.
10. CONDUTA PROIBIDA
É expressamente proibido:
- inserir dados falsos;
- enviar conteúdo ofensivo ou ilegal;
- usar bots, scrapers ou engenharia reversa;
-
compartilhar dados sensíveis pelo WhatsApp ou redes sociais;
- violar direitos autorais;
- manipular avaliações ou dados.
11. PAGAMENTOS, ASSINATURAS, TAXAS, CRÉDITO CORPORATIVO E BLOQUEIOS
11.1. Serviços de Pagamento e Conta Financeira ClubMed
11.1.1. Para utilização dos Serviços de Pagamento e da carteira digital, o Usuário deverá efetuar cadastro completo na Plataforma ClubMed, informando:
-
nome ou razão social;
-
CPF ou CNPJ;
-
data de nascimento, telefone e e-mail;
-
dados de representante legal, quando aplicável (menor de idade, pessoa jurídica etc.).
11.1.2. O Usuário autoriza a ClubMed a debitar de sua conta:
-
custos, taxas e/ou tarifas dos serviços ClubMed;
-
valores vinculados a operações realizadas na Plataforma;
-
valores devidos por contratação de serviços intermediados.
11.2. Pagamentos
Pagamentos poderão ser realizados via cartão de crédito (à vista ou parcelado), PIX
e crédito recorrente, com políticas específicas de descontos por modalidade.
Valores exibidos no marketplace correspondem ao preço com desconto para pagamento via PIX; pagamentos
por cartão retiram o desconto e parcelamentos aplicam juros específicos.
11.3. Crédito Corporativo e Nota Fiscal
11.3.1. O Crédito Corporativo pode ser utilizado para:
- adicionar dependentes;
- adquirir serviços no marketplace;
- adquirir outros serviços dentro da plataforma;
11.3.1.1. A Nota fiscal referente a serviços de saúde adquiridos com crédito corporativo deve ser solicitada diretamente ao prestador, em nome do empresa (empregador), e entregue ao
gestor.
11.3.1.2. O Usuário desde já autoriza a ClubMed a remover o crédito corporativo em caso de desligamento da Empresa Contratante ou desvinculação realizada pelo gestor no Portal Empresa.
11.3.2. Nota fiscal de serviços adquiridos deverão ser solicitadas diretamente ao
prestador.
11.4 Relatórios para desconto em folha
A ClubMed poderá fornecer:
- identificação do colaborador;
- valor utilizado;
- referência financeira.
-
jamais serão compartilhados dados sensíveis.
11.5. Taxas e Tarifas
11.5.1. Os valores cobrados pela prestação de serviços da ClubMed poderão ser
consultados na Tabela de Taxas e Tarifas, disponível:
-
no menu “Configurações”
-
seção “Taxas”
-
nos portais dos prestadores de serviço (profissionais e unidades).
11.6. Compartilhamento de dados para prevenção a fraudes
11.6.1. O Usuário manifesta consentimento geral (e, quando aplicável, reconhece o legítimo interesse da ClubMed) para tratamento e compartilhamento de dados e informações relacionados a indícios de fraude, exclusivamente para:
-
prevenção, detecção e repressão a fraudes;
-
proteção da integridade dos usuários, da plataforma e do ecossistema.
11.7. Renovação automática de ClubMed Prime
11.7.1. Assinaturas podem ser renovadas automaticamente.
Para assinaturas com fidelidade, descontos
são aplicados somente após cumprimento do período contratado.
11.8. Cancelamento, reembolso e inadimplência
11.8.1. Cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento.
11.8.2. Políticas específicas
diferenciam modalidades de pagamento:
-
PIX e cartão parcelado: benefícios se mantêm até o fim do ciclo pago;
-
crédito recorrente com fidelidade: valores de desconto diante a contratação com
fidelidade, serão cobrados proporcionalmente. Portanto, os meses de utilização do
serviço, quando o usuário não cumprir o período de fidelidade, serão
cobrados de forma integral sem desconto em um único pagamento.
11.8.3. Prestadores de serviço (profissionais e unidades) desde já:
-
autorizam a ClubMed a debitar valores de taxas e tarifas provenientes de serviços prestados pela ClubMed, vinculados à(s) sua(s) conta(s);
-
reconhecem que, na ausência de saldo suficiente, a ClubMed poderá adotar mecanismos de cobrança, inclusive de seus representantes legais, bem como:
-
compensar em saldos futuros;
-
promover negativação e protesto;
-
adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.
11.8.4. Empresa Contratante desde já:
-
autoriza a ClubMed a suspender o serviço de seus colaboradores em caso de atraso ou não pagamento;
-
autoriza a utilização de mecanismos de cobrança, inclusive de seus representantes
legais, para ressarcimento;
-
reconhece que a ClubMed poderá utilizar bloqueio de saldos futuros, negativação,
protesto e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
11.9. Bloqueio de saldos
11.9.1. Os saldos em Conta poderão ser total ou parcialmente bloqueados, a critério da ClubMed, nas seguintes hipóteses:
I. risco de ações judiciais;
II. desligamento de colaborador vinculado a benefício
corporativo;
III. suspeita de irregularidade, fraude ou ato contrário a estes Termos;
IV.
dúvidas quanto à idoneidade do Usuário ou às informações
cadastrais;
V. abertura de nova Conta de mesma titularidade ou em nome de terceiros para fugir de
obrigações;
VI. ilegalidade das transações realizadas;
VII. ordem judicial
ou determinação de autoridade competente;
VIII. falta de pagamento de serviços
prestados pela ClubMed (pela empresa, prestador ou paciente).
11.10. Envio de produto/serviço sem confirmação de crédito
11.10.1. O Usuário prestador de serviços (profissional ou unidade) que:
-
realizar atendimento, procedimento, exame ou serviço sem antes verificar em sua conta se o valor
correspondente foi devidamente apresentado como crédito futuro e confirmado pagamento, assumirá integralmente o risco de não recebimento do valor, isentando a ClubMed de qualquer responsabilidade por eventual inadimplemento do usuário pagador.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. É proibido copiar, reproduzir ou distribuir qualquer conteúdo da Plataforma sem
autorização formal da ClubMed. Todo conteúdpo é de propriedade exclusiva da
ClubMed, sendo vedada reprodução, cópia, modificação, engenharia reversa ou uso
indevido.
10.6 Variação de Benefícios
Benefícios podem variar entre planos. A ClubMed pode atualizar a Rede Credenciada sem aviso
prévio.
10.7 Advertência Legal
O ClubMed Prime não é plano de saúde.
10.8 Reembolsos Gerais
Aplicam-se regras específicas para cada prestador.
13. SEGURANÇA, PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS
13.1. O uso da Plataforma implica aceitação da Política de Privacidade, que integra estes Termos.
13.2. A ClubMed adota medidas de segurança, incluindo:
-
criptografia;
-
controle de acesso;
-
logs e auditoria;
-
proteção contra ataques e fraudes;
-
políticas internas de governança.
13.3. Reforça-se a obrigação do Usuário de:
-
verificar certificados de segurança;
-
não compartilhar senhas ou códigos de segurança;
-
notificar incidentes de segurança;
-
não responsabilizar a ClubMed por uso indevido decorrente de negligência própria.
14. SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DE CONTA
14.1. A ClubMed poderá suspender, bloquear ou encerrar contas em caso de:
-
violação destes Termos;
-
atividades suspeitas ou fraudulentas;
-
uso inadequado da Plataforma;
-
descumprimento contratual;
-
ordem judicial ou legal.
14.2. O Usuário pode solicitar o cancelamento de sua conta a qualquer momento, observadas as
pendências financeiras, contratuais e legais.
15. DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. A ClubMed não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da Plataforma.
15.2. A Plataforma em nuvem não está isenta de falhas, interrupções ou erros, podendo ficar indisponível por:
-
dificuldades técnicas;
-
falhas de internet;
-
quedas de sistema;
-
manutenção programada ou emergencial;
-
circunstâncias alheias ao controle da ClubMed.
15.3. A ClubMed envidará seus melhores esforços para o pleno e correto funcionamento da Plataforma, mas não responderá por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de
indisponibilidades ou falhas técnicas inevitáveis.